AUXÍLIO TRANSPORTE: jurídico conquista antecipação de tutela para servidores de 7ª ação do Sindicato
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garante aos filiados que participam da ação nº 5016841-56.2017.4.04.7205 o recebimento do auxílio-transporte sem a necessidade de apresentar comprovante de despesas ao IFC