- Formulário de Adesão
- Condições do Convênio
- Documentação para adesão ou alteração de plano
- Auxílio Saúde
- Pagamento do Plano de Saúde
- Relatório de coparticipação e para fins de Imposto de Renda
- Outros benefícios
Formulário de adesão UNIMED
Condições do Convênio:
VALORES
O contrato com a UNIMED é renovado anualmente, no mês de dezembro. A partir de 01/12/2019, vale a seguinte tabela de preços para os planos da UNIMED com o SINASEFE Litoral-SC, sem distinção de faixa etária para adesão e mensalidade:
| PLANO | CONTRATO | COPARTICIPAÇÃO | MENSALIDADE |
| Regional Enfermaria | 2586 | 50% de coparticipação | R$272,59 |
| Estadual Enfermaria | 3627 | 50% de coparticipação | R$324,17 |
| Estadual Apto | 3627 | 50% de coparticipação | R$442,03 |
| Nacional Apto | 4750 | 50% de coparticipação | R$543,94 |
Enfermaria: quarto com 2 leitos em caso de internação.
Apartamento: quarto individual em caso de internação.
ABRANGÊNCIA
O plano Regional abrange: Itajaí, Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, Bombinhas, Navegantes, Penha, Piçarras, Barra Velha, Ilhota, Luiz Alves e São João do Itaperiú. O Estadual abrange todo o estado de Santa Catarina. O Nacional abrange todo território brasileiro.
COPARTICIPAÇÃO
1) Valor limitador por procedimento
Os procedimentos realizados em caráter ambulatorial têm incidência de coparticipação (consultas em consultório e pronto-socorro, exames laboratoriais e de diagnóstico, procedimentos semi-cirúrgicos simples, fisioterapia, entre outros).
O máximo que será cobrado por um procedimento é R$249,92 para os contratos 3627 e 4750 e R$ R$235,23 para o contrato 2586 (valores corrigidos em dezembro de 2019).
O valor máximo vale POR PROCEDIMENTO. Ou seja, caso sejam necessários vários procedimentos cada um deles poderá contar com a coparticipação máxima estipulada.
Exemplo com o contrato 2586: três procedimentos realizados em dezembro de 2019 com valores de R$235,23 (teto), R$130 e R$235,23 (teto).
Total a ser pago será a soma dos três valores (R$600,46).
2) Internação
Todos os procedimentos realizados em caráter hospitalar (internações e cirurgias) não tem incidência de coparticipação.
3) Urgência e emergência
É tratado como atendimento ambulatorial. Todas as modalidades de plano oferecidas podem ser atendidas em todo o território nacional em casos de Urgência e Emergência, desde que o local tenha atendimento pela Unimed.
Em caso de internação a coparticipação não será cobrada. Caso o Hospital não realize a internação os procedimentos poderão ser cobrados conforme limitador citado acima em 1) Valor limitador por procedimento.
DOCUMENTAÇÃO PARA ADESÃO OU ALTERAÇÃO DE PLANO
ADESÃO
1) Documentação
A documentação necessária para adesão deve ser encaminhada em via original, sem rasuras ou correções para a sede do SINASEFE Litoral, que fará o encaminhamento à Unimed.
- Ficha de inclusão (versão digital disponível aqui) – em via original entregue no Sindicato
- RG e CPF do titular e dependentes (no caso de menores pode ser a certidão de nascimento).
- Comprovante de renda (de no máximo dois meses antes da solicitação).
- Comprovante de residência (de no máximo dois meses antes da solicitação, caso não tenha comprovante em seu nome é aceita declaração simples, sem reconhecimento de firma em cartório).
- Para inclusão de cônjuge: se casado, certidão de casamento ou contrato de união estável – não é necessário registrar em cartório, somente reconhecer firma das assinaturas (somente cópia física ou PDF, não necessita via original).
Com exceção da ficha de inclusão, que precisa ser enviada assinada em versão original, demais documentos para adesão podem ser enviados para a Secretaria do Sindicato em cópia física ou por e-mail em versão PDF.
Cada adesão é analisada pela Unimed Litoral, que marcará perícia médica para autorizar o processo tanto do filiado(a) quanto de seus dependentes (veja mais no ponto 2, perícia médica).
1.1) Adesão de dependentes
Caso o filiado queira adicionar novos dependentes após a sua adesão será necessária nova documentação e perícia médica do(s) dependente(s).
São dependentes cobertos pelo Plano:
- Cônjuge
- Companheiro ou companheira, havendo união estável, sem eventual concorrência com o cônjuge
- Filhos solteiros, independente de idade
- Enteados solteiros, independente de idade
- Criança ou adolescente solteiro sob a guarda, tutela ou curatela do beneficiário titular por força de decisão judicial
Todo dependente é incluso no mesmo plano do titular e pagará o mesmo valor de mensalidade, conforme a tabela de valores de cada modalide de plano. Não há diferença de valores por faixa etária.
1.2) Inclusão de recém-nascido
Recém-nascidos inclusos no Plano com menos de 30 dias de vida não terão que cumprir carências. Cabe ao titular solicitar a inclusão o mais breve possível após o nascimento, dado que o sindicato envia documentações para Unimed uma vez por semana. Caso a entrega dos documentos seja muito próxima dos 30 dias de vida poderá o bebê ter que cumprir as carências por ultrapassar o prazo limite para sua inclusão no plano.
Para incluir o bebê o titular precisa entregar a ficha de adesão (original sem rasuras) e cópia (ou PDF) da certidão de nascimento do bebê.
2) Perícia médica
Quando da inclusão ao plano, é necessária perícia médica de todos os beneficiários, com duas possibilidades.
A perícia presencial ocorre na Unimed Litoral, em Itajaí/SC, em horário combinado com o beneficiário e deslocamentos sob responsabilidade financeira deste.
Há ainda a possibilidade de perícia à distância – mais informações sobre essa modalidade de perícia com a Secretaria do SINASEFE Litoral.
O médico que realizar a avaliação da perícia (presencial ou à distância) poderá solicitar exames complementares, estes serão encaminhados e pagos pela Unimed para que o beneficiário realize em sua cidade de residência.
3) Carências
Tabela resumida das carências e prazos
| Procedimentos | Carências |
| Urgências e emergências | 24 horas |
| Consultas | 30 dias |
| Exames de Baixo Custo | 60 dias |
| Exames de Médio Custo | 120 dias |
| Exames de Alto Custo | 180 dias |
| Internações clínicas ou cirúrgicas | 180 dias |
| Procedimentos obstétricos | 300 dias |
3.1) Compra de carências
Não são compradas carências de outras operadoras, mesmo sendo da Unimed. A única exceção feita é para filiados que já tenham plano da Unimed Litoral – neste caso não há novo período de carência.
No mês de aniversário do contrato (dezembro) algumas carências são isentas para o titular (os dependentes recebem esse benefício somente caso o titular for filiado ao sindicato há mais de 12 meses). A carência para obstetrícia e doenças pré-existentes, casos que serão avaliados na perícia médica, não tem redução de prazo.
ALTERAÇÕES
(para aqueles que já possuem Plano Unimed pelo SINASEFE Litoral)
Para alterar seu plano (regional/estadual/nacional) ou sua acomodação (enfermaria/apartamento) é preciso enviar toda documentação elencada acima, assim como nova ficha de adesão, excluindo-se apenas a realização da perícia médica para planos com mais de 2 anos de adesão.
EXCLUSÃO
1) Via sindicato
Para exclusão de titular ou de determinado dependente o titular deve informar do cancelamento via e-mail a Secretaria e enviar todas as carteirinhas que serão canceladas via malote ou pelos correios.
Pedidos de cancelamento com o envio da carteirinha feitos até o dia 1º de um mês levam à exclusão até o dia 30 do mesmo mês.
2) Exclusão imediata
Para exclusão imediata de seu plano ou de algum dos seus dependentes o titular deve retirar documentação específica na sede do SINASEFE Litoral, ou solicitar via e-mail os documentos, que serão repassados via malote na Unidade em que trabalha.
Neste caso o titular deverá protocolar a entrega da exclusão na Administração da Unimed Litoral (localizada na Av. Marcos Konder, 1233, Centro de Itajaí-SC). O plano é cancelado no dia da entrega dos documentos à Unimed.
AUXÍLIO SAÚDE
O auxílio saúde é pago conforme o salário e idade do servidor (quanto maior o salário do servidor menor a contribuição, quanto maior a idade maior a contribuição governamental). O titular recebe o auxílio referente ao seu plano, de cônjuge e de filhos até completarem 18 anos – após atingirem esta idade eles podem permanecer no plano como dependentes, porém sem direito ao auxílio.
O recebimento do auxílio para titular e dependentes deve ser solicitado pelo servidor interessado junto ao DGP de seu Campus após a inclusão no plano.
PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE
Conforme resolução aprovada em Assembleia, caso o servidor fique sem quitar as mensalidades de seu plano por dois meses o mesmo é cancelado.
O SINASEFE Litoral possui duas formas de cobrança do Plano:
Via débito em conta (apenas para contas bancárias no Banco do Brasil)
O servidor pode solicitar à Secretaria o procedimento para autorização do débito que é realizado todo dia 02 de cada mês.
Tarifa bancária acrescida: R$ 2,90
Via boleto bancário
O sindicato envia por e-mail um boleto com código de barra que pode ser pago em qualquer agência bancária até o dia de seu vencimento (dia 10 de cada mês).
O boleto é enviado impreterivelmente até o dia 05 de cada mês via e-mail. Caso o servidor não localize seu boleto a partir do dia 06 deve solicitar novo envio à Secretaria do Sindicato.
Tarifa bancária acrescida: R$ 7,00
RELATÓRIO DE COPARTICIPAÇÃO E PARA FINS DE IRPF
Para saber o valor de coparticipação de qualquer procedimento antes de realizá-lo, ou gerar o relatório mensal de sua coparticipação é preciso entrar no portal e se cadastrar para acessar seus dados.
Após o recebimento de sua carteirinha, o beneficiário poderá retirar relatório de coparticipação acessando o Portal do Cliente da Unimed Litoral
Primeiro acesso
- Acesse este link
- Clique em ‘Cliente pessoa física’ (parte esquerda da tela)
- Após ser redirecionado para o Portal do Cliente, seguir o passo a passo disponível ao clicar na opção ‘eu não sou cadastrado’, preencher todas as informações e cadastrar uma senha. O sistema vai liberar para o e-mail cadastrado uma confirmação do cadastro para login.
Demais acessos
- Acesse este link
- Preencha os campos designados (Tipo de usuário: Beneficiário | Carteira: Código da carteirinha | Senha: senha cadastrada)
Para retirar o extrato de coparticipação, o beneficiário deverá clicar na opção relatório depois relatório extrato de serviços – beneficiários e indicar o mês desejado.
Na opção Consulta dados contratuais, o beneficiário consegue visualizar as carências e CPT – Cobertura Parcial Temporária, para os casos de doenças pré-existentes.
Neste mesmo portal poderá verificar os valores pagos para fazer sua declaração anual de renda na opção mensalidades depois demonstrativos.
Usar os valores da coluna mensalidades, pois os valores de coparticipação já estão acrescidos lá. Usar o CNPJ da Unimed Litoral 85.377.174/0001-20.