Filiação

A Seção Litoral do SINASEFE, como representante dos docentes e técnico-administrativos em educação das unidades Araquari, Blumenau (Campus e Reitoria), Brusque, Camboriú, São Bento do Sul e São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense (IFC), trabalha em prol da melhoria das condições de trabalho e na defesa dos direitos dos servidores do IFC.

Como filiar-se?

O processo de filiação ao Sindicato ocorre junto à Secretaria do Sindicato. Para filiação são necessárias cópias do CPF, RG e da última folha de pagamento do IFC, além do formulário de filiação preenchido e, nos casos em que se apliquem, cópia de CPF e RG dos dependentes cadastrados.

Formulário de filiação

  • Acesse e preencha o formulário em .pdf disponível aqui
  • Imprima o formulário preenchido, assinando no local indicado na página 3 e rubricando as demais páginas.
  • O formulário impresso e os demais documentos solicitados podem ser entregues para o representante sindical de sua unidade (consulte os representantes de cada unidade aqui) ou para a Secretaria (localização e horários de funcionamento disponíveis aqui).

Valores

Conforme estabelecido em nosso Regimento Interno, a contribuição sindical mensal descontada diretamente na folha de pagamento dos filiados é o equivalente a 1% (um porcento) da remuneração bruta do(a) servidor(a).

Benefícios

A Seção Litoral representa os interesses dos servidores do IFC nas unidades já citadas em diferentes instâncias. Ao filiar-se, você ajuda a manter esta ferramenta essencial para o avanço em seus direitos.

Além disso, o Sindicato conta com Assessoria Jurídica, provida pelo SLPG Advogados Associados, escritório especializado em questões envolvendo entidades de classe e o servidorismo público.

A Seção mantém ainda convênio de Saúde com a Unimed, com planos nas modalidades Estadual e Nacional. Para saber mais sobre o convênio, valores e formas de adesão clique aqui.

Algumas palavras sobre nossos princípios regimentais

Nossa atuação é pautada em nosso Regimento e no Estatuto do SINASEFE Nacional, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. De acordo com nosso Regimento Interno, qualquer servidor(a) docente ou técnico-administrativo da Educação Básica e Profissional, das microrregiões de Blumenau, Joinville e Itajaí, ativo(a) ou inativo(a), poderá se sindicalizar ao SINASEFE, através da Seção.

Segundo o artigo 21 deste mesmo regimento, o ato de sindicalização é o reconhecimento e aceitação imediata dos princípios, objetivos, compromissos e demais normas estabelecidas no Regimento da Seção, no Estatuto e Regimento Interno do SINASEFE em esfera nacional e em outros documentos do SINASEFE.

Direitos e deveres dos sindicalizados e das sindicalizadas

São deveres dos(as) sindicalizados(as) à Seção: estar em dia com as mensalidades e demais contribuições estabelecidas; acatar o estabelecido no Regimento Interno da Seção, no Estatuto do SINASEFE e nas decisões emanadas das diversas instâncias deliberativas deste Sindicato.

São direitos dos(as) sindicalizados(as) à Seção: participar das Assembleias Gerais, tendo direito a voz e a voto; fiscalizar a Administração da Seção, denunciando, por escrito, qualquer irregularidade constatada; convocar Assembleia Geral em documento encaminhado à Direção da Seção subscrito por, no mínimo, 20% dos(as) sindicalizados(as) quites com suas obrigações sindicais contendo a finalidade, local e data de realização da Plenária.